Desde 03/01/2022 está em vigor as novas NR1 e NR 18; nelas está claro a entrada em vigor do PGR (Programa de Gestão de Riscos) e GRO ( Gerenciamento de Riscos Ocupacionais). A nova norma tornou obrigatória a elaboração e a implementação do PGR em todos os canteiros de obras, contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção. O PGR que se deu em substituição ao Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção (PCMAT) e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).Pelo novo texto, a partir de janeiro de 2022 será necessário elaborar um inventário de riscos ocupacionais e um plano de ação com medidas de prevenção coletiva, administrativa e individual para os canteiros de obras, além de um cronograma de implantação dessas medidas. As construtoras que estavam com obra em andamento em janeiro, poderão manter seus programas antigos (PPRA ou PCMAT), no entanto devem cobrar de seus terceirizados o PGR e o inventários de riscos. Na dúvida, fale conosco : (61) 9 91694632 – Francisco ou (61) 9 9523-7610 – Ana Cristina. Pode nos contar também por email pelos endereços eletrônicos: contato@togatreinamentos.com.br ou ana.cristina@togatreinamentos.com.br
PGR/GRO
